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PORTARIA Nº 133, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe sobre a concessão de licença maternidade
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o
município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária e licença maternidade;
CONSIDERANDO a lei municipais 1.079/1997.
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora Maria Heduarda Dombroski Carloni Paniago.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença maternidade à Servidora Maria Heduarda Dombroski Carloni Paniago, que exerce o cargo de Professora, durante
o período compreendido de 04 de Março de 2026 a 30 de Agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04/03/2026.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 09 de Março de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços